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Justiça determina que Riot deve reativar conta de jogadora banida

Jogadora cobra devolução com urgência, já que gastou quase R$ 7 mil na conta

Cristino 'cac0' Melo
Cristino 'cac0' Melo
26 de dezembro de 2023
Capa: Divulgação/freepik
Destaque random
3 min de leitura
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que determina que a Riot Games reative a conta de uma jogadora de VALORANT. De acordo com a decisão, a desenvolvedora baniu a player sem uma justificativa plausível. Agora, a Riot tem até o dia 30 de dezembro para devolver a conta. Caso o prazo não seja cumprido, a pena diária é de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.

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Na ação, a jogadora pede danos materiais e morais e cobra urgência para a devolução imediata da conta. Além disso, ela afirma investiu dinheiro R$ 6.926,60 (seis mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), a conta de ID “TV FAMA #vrtx“.

A mulher recebeu de uma mensagem de “suspensão permanente” no mesmo dia em que sua conta desativou. Ao entrar em contato com o suporte e solicitar a reativação de sua conta, recebeu a explicação de que sua suspensão se deu devido ao “uso inadequado de software de terceiros“.

Ela solicitou mais detalhes sobre quais programas estavam sendo referidos, mas não recebeu essa informação, o que a deixou incapaz de demonstrar a falsidade das acusações.

Riot chegou a apresentar recurso

Em sua argumentação de defesa, a plataforma sustenta que a reativar a conta de maneira urgente não se justifica, pois não apresenta elementos que comprovem a probabilidade do direito em questão e a existência de perigo de dano ou risco para o resultado eficaz do processo.

A Riot Games alega que não cometeu qualquer ato ilícito ou falha na prestação de serviços. Isso porque não reativou a conta devido à suposta violação dos termos de uso do jogo por parte da jogadora. Além disso, a plataforma alega que a usuária não é a verdadeira proprietária da conta, uma afirmação que ela contestou.

Ao analisar o caso, o relator do caso Saul Steil reconheceu em parte o recurso da desenvolvedora e negou-lhe provimento. “Não vislumbro o excesso sugerido, haja vista que proporcional aos prejuízos financeiros que a agravada pode vir a ter caso mantido o banimento. A tutela de urgência concedida, então, resta intocada“, conclui o desembargador relator.

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MARCADO:Destaquerandomriot
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